O governo Tarso e a grande mídia procuram
iludir a população e, em especial, a nossa categoria, afirmando que os atuais
concursos públicos do magistério estão resolvendo o problema da contratação
emergencial. Na verdade, o governo tem se utilizado destes concursos para
dividir a categoria, jogando nomeados contra contratados, assediando moralmente
estes últimos com a ameaça do desemprego, criando um clima geral de submissão.
Neste intento, conta com a cumplicidade do CPERS, que não tem bandeiras
políticas para enfrentar o problema dos contratos emergenciais e nem para fiscalizar
os concursos públicos. Analisemos algumas evidências desta utilização política
dos concursos públicos que faz o governo Tarso:
1) A maioria dos concursos públicos no
Brasil exige que o candidato acerte no mínimo 60% das questões da prova para
ser aprovado. Conforme a classificação é nomeado logo em seguida ou fica como
cadastro de reserva. Em 2012 o concurso de Tarso exigia 60% de acertos em 5 módulos
diferentes; em 2013, 60% em 2 módulos. O candidato que não atingisse 60% em
apenas um módulo era sumariamente eliminado, mesmo que no geral de toda a prova
tivesse feito mais de 60%. Este critério utilizado pelo governo tem como
objetivo facilitar a reprovação, evitar a criação de um cadastro reserva e
desmoralizar os educadores frente a opinião pública.
2) Outro ponto que devemos lançar um olhar
atento é sobre a demora injustificável para a divulgação do gabarito. Em 2012
esta demora foi de uma semana. Em 2013 foi de 3 dias, sendo que a previsão era
de 5. Perguntamos: um gabarito não deveria estar pronto antes da prova ser
aplicada? O que justifica esse atraso? O vestibular da UFRGS, por exemplo,
divulga seus gabaritos no mesmo dia da realização da prova.
3)A experiência do concurso de 2012 nos
mostra a que ponto a desfaçatez do governo chegou quando simplesmente mudou alternativas
(de “a” para “d”, por exemplo) ao invés de anular toda a questão como é de
costume na maioria dos concursos, fazendo todos os candidatos pontuarem. Além
de apresentarem questões subjetivas e ambíguas, é bem provável que, em razão da
demora na divulgação do gabarito, o governo simplesmente possa ter modificado
alternativas visando aumentar o número de reprovados. A direção do CPERS se
omitiu de denunciar estas manobras que ocorreu no concurso passado, deixando
livre o governo para cometer mais irregularidades.
4) No concurso de 2013 muitas questões apresentaram
problemas com duplicidade de respostas e erros gramaticais. Não casualmente,
este concurso foi o campeão de recursos (mais de 1500, segundo o Correio do
Povo). Muitos colegas se lançaram nesta tarefa individual de tentar lutar
contra estas irregularidades, uma vez que o CPERS não toma providência alguma. É
importante demarcar estas irregularidades com os recursos, mas não é
suficiente, nem a via principal. Esta é apenas uma saída individual, facilmente
controlável por parte do governo. O caminho é a unidade da categoria e a sua
luta unificada entre nomeados e contratados contra o governo Tarso e contra a
burocracia sindical que lhe dá sustentação. O principal recurso que temos que
recorrer é a luta contra o governo Tarso e o seu mandante, o Banco Mundial.
5) Outra observação é sobre a legislação do
edital, que é ilegal. Lá consta um salário abaixo do Piso, que teoricamente é
lei. Em 2012, a
direção do CPERS nada fez frente a isso; inclusive fez vista grossa para a
nossa denúncia desta irregularidade. Este ano entrou com uma liminar que ficou
absurdamente sem resposta. E nem sequer frente a este fato foi capaz de fazer
uma única denúncia do governo e da cumplicidade do judiciário.
6) Este último concurso também se
caracterizou pela arrecadação recorde, uma vez que cobrou R$ 129 de taxa de
inscrição de uma categoria miserável. Esta taxa é mais cara do que concurso do
judiciário para preencher cargo como o de juiz, onde o salário é
significativamente maior, por exemplo. O que justifica um valor tão elevado?
A DIREÇÃO DO CPERS E A SUA POLÍTICA GOVERNISTA DE
“LAVAR AS MÃOS” FRENTE AO
PROBLEMA DOS CONTRATADOS!
Dentro em breve começarão as nomeações deste
novo concurso que, certamente, serão utilizadas outra vez para jogar contratados
contra nomeados. E qual será a política do CPERS frente a isso? Novamente é a
política de Pôncio Pilatos: lavar as mãos! É assim que o CPERS age em relação
aos trabalhadores contratados. A isonomia é uma palavra fora do seu
vocabulário. Canta o seu samba de uma nota só: concurso público já! Eis aí o
concurso público; e o que fazer agora? Por essa
razão, continuamos defendendo que o CPERS lute pela efetivação dos contratados, após três anos de exercício efetivo da
profissão, incluindo-os nos planos de carreira, contra as demissões de
contratados, como forma de tentar inibir novas contratações. As novas admissões devem ser feitas apenas
por concurso público, que servirão somente para preencher as novas vagas. Os
muitos anos trabalhados representam um direito adquirido, fato que a direção do
CPERS e demais correntes não reconhecem, apoiando demissões e fazendo o jogo do
governo.
A
defesa dos contratados é uma luta pela unidade da nossa categoria, que não pode
ser vitoriosa dividida como está, com uma parte sem direitos e sem bandeira para
conquistá-las. É por isso que a Construção pela Base aposta na unidade de todos
os professores. As soluções passam por concursos públicos e também pela integração na
categoria, com plenos direitos, dos atuais contratados.
Nossa proposta é uma formulação classista
que permite com coerência defender os trabalhadores contratados e, ao mesmo
tempo, os concursos públicos. A política omissa existente hoje no CPERS em
relação aos direitos dos contratados é reacionária, pois defendem o concurso
público como única solução para esse problema. Culpam os próprios contratados
por sua situação e só lembram-se destes na hora do desconto sindical do contra
cheque: a única igualdade e “companheirismo” que reconhecem! Uma vez filiados,
estão largados à própria sorte. As teses ao VIII Congresso do CPERS apresentam novas-velhas
políticas patronais para os contratados. Todas elas se resumem aos argumentos
de sempre, que seguem abaixo:
a)
“Ser a favor da efetivação dos atuais contratados significa a desmoralização do
concurso público e do Plano de Carreira”.
Já afirmamos em inúmeros artigos e
discursos que não se trata de tornar a contratação a forma de ingresso no
magistério público. Pelo contrário. Defendemos a efetivação e a extensão do
Plano de Carreira aos contratados que já
estão trabalhando no Estado e que já
cumprem os mesmos deveres, mas que não possuem os mesmos direitos.
Trata-se, justamente, de ter uma política para desestimular as contratações futuras
e de combater a destruição neoliberal dos serviços públicos. Para os futuros
educadores o ingresso deverá se dar unicamente por concurso público, sem
nenhuma concessão aos contratos “emergenciais”. Isto é a única forma coerente
de defender os concursos públicos e os atuais contratados, evitando que o
governo utilize os concursos como forma de dividir nossa categoria jogando uns
contra os outros.
Aqueles que não entenderam esta
utilização política que o governo Tarso vem fazendo para aprofundar divisão na
categoria, criando um clima de insegurança e submissão na categoria, não
entenderam nada. Delineamos uma política para enfrentar esta realidade. Mas as
correntes governistas do CPERS empenham-se em criar soluções estéreis que
continuam dando margem para o governo massacrar os contratados.
A tese
da direção e suas correntes satélites “inovaram” quando propuseram que “os
contratados devem ter direito ao que está na CLT”. Esta nova proposta legaliza a divisão da categoria e acelera o
fim dos Planos de Carreiras, traduzindo, isto significa a luta pela legalização
na categoria de dois regimes de trabalho: os nomeados, regidos pelo Plano de
Carreira, e os contratados, regidos pela CLT. Isto sim é a “desmoralização do
Plano de Carreira” e “aquilo que os governantes mais querem”, a exemplo do que
ocorre em São Paulo ,
onde imperam 4 tipos de vínculos empregatícios.
Nesse sentido a defesa dos Planos de
Carreiras passa pela luta em defesa da inclusão
dos contratados nos planos de carreiras. Um só regime de trabalho para uma só categoria! Insistiremos nesta
questão em razão das diversas distorções conscientes feitas sobre a nossa
proposta. Aqui cabe um paralelo com a política do CPERS de inclusão dos
funcionários de escola no Plano de Carreira (o que temos acordo). Se apóiam a
justa extensão do Plano de Carreira aos funcionários, porque se opõem a
estender o Plano de Carreira aos atuais contratados? Só podemos concluir que se
trata da política consciente da Direção para dividir a categoria, pois isso beneficia
a burocracia sindical.
A defesa, por parte da direção
e demais correntes do CPERS, apenas
do concurso público como solução única para o problema, é uma grande falácia,
pois, na prática, compactua com a continuidade da contratação e só serve
para se contrapor à nossa bandeira de efetivação. É isso que faz a burocracia do CPERS com o discurso
monótono de concurso público, ignorando a situação dos contratados e os mantendo
como párias permanentes. Frente as últimas contratações “emergenciais”,
ocorridas no início desse ano, o CPERS e nenhuma de suas correntes nunca
propuseram luta alguma (como um ato público) ou sequer as denunciaram no
momento em que ocorriam.
A real
defesa do concurso público passa, atualmente, por lutar e denunciar qualquer
tentativa da SEDUC em contratar mais educadores “emergencialmente” e, também,
por fiscalizar a realização dos concursos públicos: cobrar a divulgação do
gabarito, acompanhar a “correção”, questionar irregularidades, etc. Não agindo
deste modo, a defesa do concurso público feita pela direção do CPERS é só uma retórica
vazia para se contrapor à nossa palavra de ordem, pois de concreto não fiscaliza
e nem atua no sentido de enfrentar as irregularidades praticadas pelo governo.
b) “Não podemos defender a efetivação dos contratados
porque isso vai contra a Constituição”.
Este argumento esquece o papel que um
sindicato tem de defender os seus trabalhadores levantando bandeiras novas que
possam, por ventura, questionar a legislação vigente, inclusive a Constituição.
Por acaso os governos cumprem integralmente esta Constituição? Eles cumpriram a
Constituição quando introduziram a contratação emergencial em massa e por
décadas no serviço público? E o que dizer de inúmeros colegas que foram
aprovados no concurso de Yeda, mas que não foram nomeados? Por que se opõe a
efetivação destes também? Não reconhecem a legitimidade destas efetivações
apenas porque o concurso foi cancelado? Na prática, reforçam a política do governo
contra os atuais contratados.
Nenhuma destas correntes entra no mérito
da nossa argumentação para se opor à nossa palavra de ordem. Pelo contrário,
procuram distorcer o que falamos ou, simplesmente, ignoram as nossas premissas.
Cabe relembrar a eles que, a mesma Constituição que usam contra a luta pela
efetivação dos contratados, é aquela que diz em seu artigo 7: “igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”. A burocracia
sindical governista e os setores atrasados de nosso sindicato relembram a
Constituição contra os trabalhadores. Nós a relembramos a favor deles. Qual
destas duas constituições o CPERS fará valer?
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