Publicamos abaixo, na íntegra, a tese do Comitê Estadual das Educadoras Contratadas, apresentada ao X Congresso do CPERS, realizado em setembro de 2019 em Bento Gonçalves (RS). No caderno de teses deste congresso aparece com o número 4 (página 35). Por ter acordo com o seu conteúdo, a publicamos com a esperança de que seja um importante subsídio teórico para embasar a prática da luta dos contratados e contratadas da nossa categoria.
A
situação dos contratados “emergencialmente” de nossa categoria está relacionada
com um processo político e econômico muito mais profundo do que a “mera
vontade” desses educadores de assinar um contrato precário. Trata-se, antes de
tudo, das consequências da reestruturação produtiva do capitalismo, iniciada em
fins dos anos 1980 e início dos anos 1990.
Esta reestruturação produtiva está
intimamente ligada à restauração do capitalismo nos países ditos “socialistas”,
como a União Soviética (URSS), o leste europeu, Cuba, China, etc., e a
subsequente ofensiva da burguesia contra os direitos dos trabalhadores no mundo
todo, sobretudo contra o chamado Estado
de bem estar social.
A URSS, com todos os seus problemas,
representava um contrapeso e um freio às ambições dos países imperialistas
(EUA, Inglaterra, França, Alemanha e Japão), que precisavam fingir-se
preocupados com os direitos dos trabalhadores para que estes não voltassem seus
olhos para o socialismo. Uma vez que esta “ameaça” não mais existe, o
imperialismo viu-se então com as mãos livres para iniciar uma cruzada contra os
direitos elementares dos trabalhadores no que ficou conhecido como
reestruturação produtiva.
A partir daí a maioria das categorias
profissionais no mundo todo sofreram brutais ataques: desde o operariado e os
setores de serviços até o funcionalismo público (que era o alvo principal dos
ataques ao Estado de bem estar social).
A precarização do trabalho foi se aprofundando ano após ano, com
desregulamentação do mercado de trabalho, contratos precarizados em todos os
setores e retirada sutil de inúmeros direitos. No setor metalúrgico, por
exemplo, se introduziram novas formas de contratação que impediam acesso a
direitos elementares, tendo reflexos nefastos sobre os salários: “enquanto a remuneração média de um
empregado efetivo da GM é de R$1.935, a remuneração de um temporário é de
R$1.200”[i].
Em meados de 2003, quase a metade dos 16 mil trabalhadores da GM estava sob
regime de contratação instável. A ampliação desse regime de trabalho atingiu
também os setores produtivos, de manutenção e montagem e, ainda, a construção
civil[ii].
A “flexibilização”, ou o que é mais correto,
a retirada de direitos que foi impulsionada pelo mercado correspondeu ao
aumento desenfreado da contratação emergencial no magistério público estadual e
no serviço público em geral. No início dos anos 1990, a contratação
“emergencial” era restrita e controlada, sendo suprida pela realização regular de
concursos públicos que absorviam os educadores contratados (com raríssimas
exceções). Com o passar dos anos e o aprofundamento deste processo de
reestruturação produtiva, a contratação “emergencial” foi se tornando o regime
preferencial de admissão funcional, uma vez que, além de ser muito mais barata,
impedia o acesso ao plano de carreira e aos direitos básicos dos servidores
nomeados. A partir dos anos 2000, os governos estaduais passaram a ser
pressionados cada vez mais por esta lógica econômica do mercado, tornando os
concursos cada vez mais raros, e, quando realizados, não nomeavam a totalidade
dos aprovados, como supostamente manda a lei.
Com a crise capitalista iniciada por volta de
2008, a reestruturação produtiva atingiu o seu auge e transformou-se nos famigerados
“Planos de austeridade”, de “Ajuste Fiscal”, na “Reforma Trabalhista” e no
processo de “terceirização”, com consequências ainda mais nefastas sobre os
setores precarizados. Os concursos públicos foram congelados e ameaçados; a
contratação “emergencial” tende não apenas a se manter, como a se deteriorar,
transformando-se naquilo que é a especialidade dos governos do PSDB: contratar
no início do ano e demitir em dezembro, tal como acontece com a Categoria “O” de São Paulo.
A contratação “emergencial”
a nível nacional
Adotar a contratação “emergencial” como forma
preferencial de admissão atendia a dois objetivos centrais: 1) reduzir os
custos com a mão-de-obra, concretizando os objetivos da reestruturação
produtiva do capitalismo no funcionalismo público; e 2) dividir a resistência
sindical da nossa categoria (conhecida pelas longas greves), jogando nomeados
contra contratados e dificultando a luta de resistência para os últimos, que
ficam mais vulneráveis ao autoritarismo dos governos e da SEDUC, tal como
atestam as demissões de ativistas sindicais contratados em algumas greves e a
ameaça de demissão dos contratados pelo governo Sartori durante a greve de
2017.
Todo este processo descrito aqui não é
precisamente uma novidade para as direções sindicais e as correntes
majoritárias do CPERS. Algumas sabem perfeitamente que “em 7 estados, mais da metade dos contratos de professores são
temporários”[iii],
como no Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Ceará, Santa
Catarina e Paraíba. Em seis, somam cerca de 40%. Em 2013 se estabeleceu uma média nacional de que “três em cada dez servidores nas redes
estaduais são temporários”[iv]. E desde lá essa média
não para de subir.
Em São Paulo há cerca de 4 regimes de
admissão no magistério estadual, sendo o mais nefasto o da Categoria “O”, que possui prazo determinado. Em Santa Catarina
ocorre um “concurso público” para os contratados todo o início de ano, que se
encerram compulsoriamente em dezembro. A reestruturação produtiva do
capitalismo tende à “uberização” de
todo o mercado de trabalho, inclusive na educação pública. A gravidade dessa
situação não é captada em toda a sua profundidade pelas direções do CPERS e
pela maior parte da nossa categoria, que normalmente apresentam uma política
burguesa em relação aos contratos emergenciais.
Em 2016 foi aprovada a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 55, a famigerada “PEC do fim do mundo”, que congela gastos
públicos por 20 anos. Vinculadas à PEC 55 surgiram outras PECs e LDOs que
vieram na esteira do “Ajuste Fiscal” e do golpe de 2016, “legalizando” o
congelamento de concursos e nomeações. Ou seja, apenas oficializam uma situação
que já era quase a prática. Enquanto o inimigo avança a reveria de qualquer
legislação, a burocracia sindical do CPERS reza fielmente a cartilha jurídica
contra quase a metade de sua própria categoria.
A contratação “emergencial”
no RS
No Rio Grande do Sul há uma política
consciente de “dividir para reinar”, aplicada por todos os últimos governos,
que usam e abusam desta autoridade da lei contra os contratados, enquanto eles
próprios desrespeitam diversas leis. A legislação e as sentenças judiciais que
proíbem parcelamento e atraso salarial, por exemplo, bem como a que institui o
pagamento do Piso Nacional e a que o obriga a aplicação de 35% da arrecadação na
educação pública é solenemente ignorada (dentre várias outras leis). Enquanto isso,
“os deveres” dos contratados são exigidos à risca e todo o peso da lei é usado
contra eles. Segundo uma atendente da SEDUC-RS os contratados só tem um direito:
trabalhar!
A contratação “emergencial” na nossa
categoria, ao atingir dezenas de milhares de trabalhadores por muito tempo, não
pode ser revertida integralmente a curto ou médio prazo através de uns poucos
concursos públicos (isso o demonstra bem os 2 concursos públicos do governo
Tarso, que mais serviram pra jogar nomeados contra contratados do que para
“resolver o problema”). O fim da contratação pressuporia que o governo foi
forçado a abandonar essa política. Nessas condições, a defesa apenas do
concurso público como solução única para o problema é alimentar uma ilusão
mágica e, na prática, compactuar com a continuidade da contratação
“emergencial”. É isso que faz a direção do CPERS com o discurso monótono de
concurso público, que ignora a situação dos contratados, nos mantendo como párias permanentes. Toda esta realidade
abre precedentes para violar direitos mínimos. Inúmeros são os relatos do
interior do Estado e de Porto Alegre em que se verificam o aproveitamento deste
trabalho precário, que degenera em novas agressões psicológicas e físicas,
assédio moral, perseguição política e pessoal e, até mesmo, situações que
poderiam configurar trabalho análogo à escravidão.
Muitos aprovados em concursos públicos
foram coagidos a aceitar a sua admissão por intermédio de um contrato, fato que
é vergonhosamente ignorado pelas direções e principais correntes do CPERS. A
burocracia sindical alega que os contratados sabiam da sua condição precária e
do seu caráter “emergencial” ao assumir. Essa
é a lógica cínica da burguesia. Um trabalhador desempregado, em regra, não
está em condições de rejeitar certas condições draconianas que lhe são impostas,
ainda mais quando o próprio contrato é omitido a quem o assina (até o início de
2019, ninguém ganhava cópia). Essa situação não impede que futuramente estes
trabalhadores possam lutar pela melhoria dessas condições, pela igualdade com
os demais trabalhadores e pela sua estabilidade; isto é, direitos mínimos que
deveriam ser garantidos a todo trabalhador.
Não existem contratos emergenciais, mas de longo prazo. Por isso, os muitos anos
trabalhados na categoria representam um direito moral adquirido, que a
burocracia do CPERS não reconhece ao fazer o jogo do governo se calando frente
à remoção e à demissão de contratados. Ao contrário disso, nós defendemos que o
CPERS levante a bandeira de nenhuma demissão de contratados, pois quem os
colocou nessa condição foi o nosso patrão, o governo do Estado, e a lógica do
mercado.
Aonde leva a política de exigir
apenas “concurso público” aplicada pelas últimas direções do CPERS?
As últimas experiências que tivemos com
os concursos públicos serviram para nomear metade dos aprovados, mas, também,
para jogar nomeados contra contratados, aumentando a divisão sindical e
política da nossa categoria. Em 2012 e 2013, o governo Tarso e a grande mídia
procuraram iludir a população e, em especial, a nossa categoria, afirmando que
os atuais concursos públicos do magistério “iriam
resolver o problema da contratação emergencial”. Vimos exatamente o oposto:
os concursos foram usados para dividir a categoria, jogando nomeados contra
contratados, assediando moralmente estes últimos com a ameaça de remoção e de
desemprego, criando um clima geral de submissão e medo. Vários colegas foram
removidos de suas escolas arbitrariamente “segundo a lei” e mais de 3 mil
contratados foram demitidos na transição do governo Tarso para o governo
Sartori em 2014.
Qual foi a política do CPERS frente a
isso? Novamente a política de Pôncio Pilatos: lavar as mãos! A isonomia é uma
palavra fora do seu vocabulário. Canta o seu samba de uma nota só: concurso
público já! E o que fazer quando os governos conscientemente jogam uns contra
os outros dentro da nossa própria categoria? Nossa resposta deve ser uma formulação
política classista que permita, com coerência e consciência do todo, defender os trabalhadores contratados e, ao
mesmo tempo, os concursos públicos, além de combater a reestruturação produtiva
do capitalismo (o famigerado “Ajuste Fiscal”). A política omissa existente hoje
no CPERS em relação aos direitos dos contratados é reacionária, pois defendem o
concurso público como única solução para esse problema. Culpam os próprios
contratados por sua situação e só lembram-se destes na hora do desconto
sindical do contra cheque: a única igualdade e “companheirismo” que reconhecem!
Uma vez filiados, estão largados à própria sorte ou tratados como “raça
inferior”.
É por isso que o Comitê Estadual dos
educadores contratados conclama a nossa categoria a reforçar a luta pela sua
unidade, contra o trabalho precário, apoiando as bandeiras de defesa dos
contratados. Essa luta será longa e não terá apenas uma bandeira. Não existe
uma única solução como quer a direção central do CPERS. As soluções passam por concursos públicos e também pela integração na
categoria, com plenos direitos, dos atuais contratados. É uma luta ao mesmo
tempo pela unidade de todos os trabalhadores. Qualquer debate fora desse eixo
não está no campo classista, levando água ao moinho do governo e do mercado.
A falsa dicotomia entre
efetivação versus concurso público
A
nossa categoria luta contra a meritocracia que os governos neoliberais querem
impor visando a destruição dos planos de carreiras e a demissão de servidores.
É justo lutar contra isso! Mas esta “luta” se perde quando percebemos que existe
um certo desprezo pelos contratados.
A legitimação do mundo moderno como “justo” e
“igualitário” está fundamentada na meritocracia; ou seja, na crença de que
superarmos as barreiras de nascimento das sociedades antigas é possível pelo
“esforço individual”. Assim, todos poderiam conquistar uma “vida digna”. A
ideologia da meritocracia permite culpar o pobre pelo “próprio fracasso” e
fazer com que o rico se sinta bem com a sua própria consciência, ocultando todo
o processo de desigualdade e exploração. Seguindo a mesma lógica, pode-se
culpar os contratados pela sua própria condição.
A defesa do mercado como regulador
absolutista o toma por “justo” porque ele supostamente daria remuneração
“justa”, verdadeiramente equivalente ao desempenho. O Estado também prega o
mesmo: eu faço concursos públicos abertos para todos, e o melhor deve vencer. Tudo
isso não significa desconsiderar a importância dos concursos públicos como
forma de admissão, mas sim, que não devemos esquecer seus problemas e suas
limitações na hora de pensarmos a luta sindical e política da nossa categoria como um todo.
As direções do CPERS incentivam ocultamente o
discurso meritocrático. E transformam este raciocínio raso numa nova forma de
pensamento binário: “quem defende a
efetivação dos atuais contratados é contra o concurso público”! Os
defensores do concurso público seriam os justos, os corretos, os bons; e os
defensores da efetivação dos contratados os maus, os diabólicos, os
aproveitadores. No mundo não existe apenas o preto e o branco, mas uma
infinidade de cores. Defender os direitos e as condições de trabalho de sua
própria categoria é um dever de qualquer sindicato, renegado pelo CPERS, que se
baseia numa visão meritocrática rasa de grande parte da nossa categoria, que se
sente ofendida na sua “legitimação” do concurso público, sem considerar que se
trata de uma política consciente de governos neoliberais que precisa ser
combatida também conscientemente. Com o enfraquecimento da luta sindical todos
perdem.
Apesar de regimes de trabalhos
diferentes e da forma de admissão, nomeados e contratados estão no mesmo barco:
os segundos têm os mesmos deveres, mas não os mesmos direitos. Vemos
seguidamente o caos nas escolas, com demissões e remoções de educadores, enquanto
a direção do CPERS nada faz e naturaliza demissões. Quando elaboramos a
bandeira da efetivação dos educadores contratados, por exemplo, foi baseado
nesta necessidade de solidariedade de classe visando a unidade sindical da
base. Porém, ainda que alguns setores de nossa categoria tenham se oposto a ela
por razões rebaixadas, nada classistas, também vemos e sentimos uma resistência
inaceitável por parte de correntes sindicais do CPERS, sejam da direção ou da
oposição; inclusive correntes que se dizem “socialistas”. Que espécie de
“socialismo” podem defender se não são capazes de lutar pela igualdade de
condições de trabalho entre uma mesma categoria? Para elas, os mecanismos
legalistas do Estado burguês estão acima da luta concreta e da solidariedade de
classe. Se o socialismo não está previsto na Constituição, como podem lutar por
ele?
Por uma política classista para
o CPERS combater a precarização do trabalho: pela efetivação dos atuais educadores contratados!
Frente à política de efetivação,
refletindo esta falta de consciência de classe, muitas vozes (sobretudo na
direção central) argumentam que “ser a
favor da efetivação dos atuais contratados significa a desmoralização do
concurso público e do Plano de Carreira”.
Já afirmamos em inúmeros textos e discursos
que não se trata de tornar a efetivação a forma preferencial de ingresso no
magistério público. Pelo contrário. Defendemos a efetivação e a extensão do
Plano de Carreira apenas aos contratados que já estão trabalhando no Estado e que já cumprem os mesmos deveres,
mas que não possuem os mesmos direitos. Trata-se, justamente, de ter uma
política para desestimular as contratações “emergenciais” futuras (que se tornaram
permanentes) e, principalmente, de combater
a destruição neoliberal dos serviços públicos. Para os futuros educadores o
ingresso deverá se dar prioritariamente por concurso público, sem nenhuma
concessão aos contratos “emergenciais”. Isto é a única forma coerente de
defender os concursos públicos e os atuais educadores contratados, evitando que
o governo utilize os concursos como forma de dividir nossa categoria jogando
uns contra os outros. Delineamos uma política para enfrentar esta realidade, ao
contrário das correntes burocráticas e legalistas-burguesas
do CPERS, que empenham-se em criar “soluções” estéreis que apenas dão margem
para os governos massacrarem os contratados.
Outras correntes sindicais tentam
“inovar” quando propõem que “os
contratados devem ter direito à CLT” (hoje já praticamente destruída pela
Reforma Trabalhista). Esta proposta apenas oficializa a divisão da categoria e
acelera o fim dos Planos de Carreiras, pois isto significa a legalização de
dois regimes de trabalho para uma mesma categoria: os nomeados, regidos pelo
Plano de Carreira, e os contratados, que seriam regidos pela CLT. Isto sim é a “desmoralização
do Plano de Carreira” e, também, aquilo que os governantes mais querem, a
exemplo do que ocorre em São Paulo, onde impera 4 tipos de vínculos
empregatícios.
Nesse sentido, a defesa dos Planos de
Carreiras passa pela luta em defesa da inclusão dos contratados nos planos de
carreiras. Um só regime de trabalho para
uma só categoria! Insistiremos nesta questão em razão das diversas
distorções conscientes feitas sobre a nossa proposta. Aqui cabe um paralelo com
a política do CPERS de inclusão dos funcionários de escola no Plano de Carreira
(o que temos acordo). Se a direção central apoia a justa extensão do Plano de
Carreira aos funcionários, porque se opõem a estendê-lo a todos os atuais contratados?
A defesa por parte da direção central e
demais correntes do CPERS do concurso público como solução única para o
problema tem servido, na prática, para compactuar com a continuidade da
contratação e excluído a única saída classista para o problema dos contratados
(a efetivação). Frente à sangria desatada das contratações “emergenciais” o
CPERS e nenhuma de suas correntes nunca propuseram luta alguma (como um ato
público em frente à SEDUC, por exemplo) ou sequer as denunciaram no momento em
que ocorriam.
A real defesa do concurso público
passa, atualmente, por lutar e denunciar qualquer tentativa da SEDUC em
contratar mais educadores “emergencialmente” e, também, por fiscalizar a
realização dos concursos públicos: cobrar a divulgação do gabarito, acompanhar
a “correção”, questionar irregularidades, etc. Não agindo deste modo, a defesa
do concurso público é só uma retórica vazia para se contrapor à nossa palavra
de ordem, pois de concreto não fiscaliza e nem atua no sentido de enfrentar as
ilegalidades e irregularidades praticadas pelos governos e pela SEDUC.
***
Outros companheiros e colegas do chão de
escola afirmam, erroneamente, que “não
podemos defender a efetivação dos contratados porque isso vai contra a
Constituição”, como se a luta sindical devesse se resumir apenas ao que é
aceitável para as leis dos governos e dos patrões, ignorando toda a conjuntura
e a nossa realidade cotidiana.
Este argumento esquece o papel que um
sindicato tem de defender os seus trabalhadores levantando bandeiras novas que
possam, por ventura, questionar a legislação vigente, inclusive a Constituição.
Por acaso os governos cumprem integralmente a Constituição? Eles cumpriram a
Constituição quando introduziram a contratação emergencial em massa e por
décadas no serviço público? E o que dizer de inúmeros colegas que foram
aprovados no concurso de Yeda e Tarso, mas que não foram nomeados? Por que se
opõe a efetivação destes também? Não reconhecem a legitimidade destas
efetivações apenas porque o concurso foi cancelado? Na prática, reforçam a
política ilegal do governo de precarização do trabalho.
Nenhuma destas correntes entra no mérito
da nossa argumentação para se opor à efetivação. Pelo contrário, procuram
distorcer o que falamos ou, simplesmente, ignoram a monstruosa realidade
descrita até aqui. Cabe relembrar a eles que, a mesma Constituição que usam
contra a luta pela efetivação dos contratados, afirma em seu artigo 7: “São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV – igualdade
de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso”. A direção central e os setores atrasados de nosso
sindicato relembram a Constituição apenas contra os trabalhadores. Nós a
relembramos a favor deles. Qual destas duas constituições o CPERS fará valer?
Não compreender toda esta conjuntura, reduzindo-a
a uma política oportunista dentro da ordem legal (exigindo apenas concurso
público) é não querer mudar esta realidade. Ao contrário: trata-se de uma
perigosa adaptação a ela. A maioria das correntes sindicais do CPERS, para
fazer proselitismo com os contratados, vacila entre esta política burguesa
apresentada pela burocracia sindical e uma política classista pra enfrentar a
precarização. Relembramos que na luta de classes não é possível “acender uma
vela pra cada santo”. É preciso coerência e firmeza.
O CPERS sabe que é direito de qualquer
trabalhador no suposto Estado democrático
de direito lutar por qualquer bandeira política que julgue justa. Ninguém
pode ser tolhido do direito de reivindicar, já que este direito está previsto
na mesma Constituição que supostamente reivindica. Além do mais, a juíza do
trabalho presente na Audiência Pública dos Educadores Contratados na Assembleia
Legislativa do RS, realizada no dia 11 de dezembro de 2017, reconheceu perante
mais de 300 educadores (incluindo a direção central do CPERS), que o vínculo
“emergencial” já está descaracterizado, o que abre várias brechas para a
efetivação e outras reivindicações de direitos mínimos.
Há muito tempo que a questão dos contratados transcendeu o campo jurídico e se tornou uma questão política. É preciso
sair do palavrório jurídico e entrar no campo da denúncia e da agitação
política, sem o quê, nenhum direito pode ser conquistado ou ampliado. Assim,
pode-se notar claramente que a bandeira única de concurso público e a
“explicação” de “violação da Constituição” por parte da direção central do
CPERS e das demais correntes sindicais, usada quase como uma fatalidade divina, não passa de uma
opção política de deixar os trabalhadores mais precarizados de sua própria
categoria desassistidos e desamparados, sem nenhuma bandeira de luta.
Admitir isso não nos torna cegos sobre as dificuldades
jurídicas de todo o processo, mas estamos convictos da justeza da posição de efetivação e, enquanto tal, dispostos a
lutar por todos os meios e a debater com qualquer ator social que esteja
disposto honestamente a concretizá-la. Pensamos um formato para a efetivação
que pode e deve ser aperfeiçoado ao longo dos debates e das polêmicas honestas:
efetivação para todos os atuais contratados com mais de 3 anos de efetivo
exercício (mesmo tempo do estágio probatório). Aos educadores nesta condição,
sem terem concluído a graduação, se dá o tempo necessário à conclusão do curso
para que ocorra a efetivação.
Mesmo havendo problemas iniciais nesta
formulação, estamos abertos a debater e melhorar a forma reivindicatória desta
bandeira com todos os ativistas sindicais e sociais bem intencionados e com
consciência de classe; estejam eles dentro ou fora do CPERS.
***
Sabemos também que a efetivação não deve
ser a única bandeira de luta dos contratados. Existem tantas outras
reivindicações intermediárias que precisam ser levantadas e debatidas
seriamente nos seus momentos determinados que prepararão a efetivação. Cabe
destacar a luta pela equidade de direitos, pela punição ao assédio moral aos
contratados, contra a remoção arbitrária de escolas, contra a demissão de
contratados em licença-saúde e, sobretudo, contra os contratos por tempo
fechado e a demissão, uma vez que esta representa apenas a utilização
descartável da mão-de-obra que acontece, repetimos, não por iniciativa dos
educadores contratados, mas dos governos e do mercado, que tem preferência por
este tipo de regime de trabalho.
Defendemos um CPERS que acolha as
demandas dos educadores contratados, que negocie remoções e demissões; que
trabalhe em cada momento com as palavras de ordem mais condizentes com a
conjuntura, mas sempre tendo no horizonte uma perspectiva classista.
***
Compreendemos que a luta dos educadores
contratados dentro do CPERS representa o legítimo descontentamento contra
condições precarizadas de trabalho que traduzem a visível decadência do
capitalismo. A adesão do CPERS a esta luta representa um passo importantíssimo
na readequação do nosso sindicato aos tempos atuais e a luta concreta contra a
precarização do trabalho. A era do “trenzinho
da alegria” da ditadura militar ficou para trás há muito tempo.
Vivemos o período dos “ajustes fiscais”, da
retirada de direitos, da destruição do Estado de bem estar social, da
reestruturação produtiva do capitalismo. Quem não entendeu isso não entendeu
nada e, portanto, não está apto para opinar sobre esta polêmica acerca da
precarização do trabalho na nossa categoria, expresso através da política
permanente de contratação “emergencial”. Enquanto os educadores contratados não
tiverem bandeiras próprias em sua defesa e reconhecimento, bem como forem
destratados por governos e direções sindicais, estaremos fadados à divisão
sindical, ao enfraquecimento da luta e submetidos a uma consciência patronal,
totalmente alheia aos nossos interesses de classe.
Assinam esta tese:
Nome e tempo de contrato
“emergencial”:
1.
Fábio André Pereira - 9 anos
2.
Gilma Soares - 10 anos
3.
Ilda Marques de Freitas - 10 anos
4.
Lucas Berton - 10 anos
5.
Nara Nair Carvalho - 15 anos
6.
Luciana Santana - 8 anos
7.
Alessandro Santos - 13 anos
8.
Naiara Silveira – 8 anos
9.
Alamara Unters Rodrigues - contrato fechado (10/04/ 2019 a 20/12/2019)
10.
Allysson Arthur Roque dos Santos - 10 anos
11.
Alonir Jorge Santanna Junior - 1,5 ano
12.
Ana Gonzalez - 11 anos
13.
Ana Luiza Guterres Velasquez - 8 anos
14.
Ana Maria Rodrigues Velasque - 7 anos
15.
Ana Paula Hamermuller da Silva - 10 anos
16.
Andréa Lazaro - 11 anos
17.
Andréa Navarro - 9 anos
18.
Angélica Mattos de Oliveira - 9 anos
19.
Carine Muraro Berti - 5 anos
20.
Carla Ediane Guedes Vargas Romano - 10 anos
21.
Carla Gonçalves - 5 anos
22.
Carla Shaiane Soares Quadros - 9 anos
23.
Caroline Seixas de Almeida - 8 anos
24.
Cibele Opitz - 13 anos
25.
Clarice Job Nunes Bastos - 1,5 ano
26.
Cláudia Bettio Ludwig Barth - 11 anos
27.
Cristina Dewes Chassot - 5 anos
28.
Daiana da Silva - 12 anos
29.
Debora Barbosa Flores - 7 anos
30.
Deborah Feijó da Fonseca - 7 anos, efetiva
31.
Deise Caroline de Amorim - 14 anos
32.
Deives Jurandir Rocha da Rocha - 12 anos
33.
Denise Pizoni Cardoso da Silva - 9 anos
34.
Ederson Alex Fernandes Rocha - 15 anos
35.
Eduardo Martins da Costa - 10 anos
36.
Elenice Moreira Vargas - 10 anos
37.
Eliana Pires da Cunha - 10 anos
38.
Eliane Carmanim Lima - 1 ano
39.
Eliane Teixeira - 8 anos
40.
Elsa Cristina Gama Garcia - 15 anos
41.
Eva Paula Ribeiro de Carvalho - 8 anos
42.
Fernando Dutra Júnior - 4 anos
43.
Gislaine Marques Santos - 9 anos
44.
Guilherme Santos de Castro - 10 anos
45.
Helen Lopes Amaro - 21 anos
46.
Inail Barbosa da Silva - 2 anos
47.
Janaina Souza Geyer - 9 anos
48.
Janice Perez Avena - 8 anos
49.
João Paulo Stadikovski dos Santos - contrato fechado (05/06 a 23/12/19)
50.
Jonas Cordeiro - 16 anos
51.
Josué de Oliveira - 3 anos
52.
Júlia Maria Lima da Silva - 10 anos
53.
Julio Cesar Pires dos Anjos - 08 anos
54.
Karen Cris Sartori Frederico - 10 anos
55.
Karine Gomes - 10 anos
56.
Karla Ramires - 7,5 anos
57.
Kátia Simone Alto de Mattos - 14 anos
58.
Katiana Pinto dos Santos - 32 anos, efetiva
59.
Katiúsce Rodrigues da Luz - 1 ano
60.
Letícia Lara dos Santos - 10 anos
61.
Letícia Neumann - 10 anos
62.
Lisandra Coromaldi - 18 anos
63.
Luciana Nunes - 7 anos
64.
Luciani dos Santos Ramires - 6 anos
65.
Luís Eduardo Rodrigues – 5 anos
66.
Luiz Gustavo Salles - 8 anos
67.
Maicon Teixeira Viana – 4 anos
68.
Mainara Maciel Rodrigues Carvalho - 3 anos
69.
Mara Pereira - 10 anos
70.
Marcelo Borges da Silva - 3,5 anos
71.
Márcia Denise Salomoni - 9 anos
72.
Marcia Quadros - 21 anos
73.
Marco André Prates Garcia - 20 anos
74.
Maria Berenice Lorenzen Moraes - 19 anos
75.
Maria José Oliveira de Andrade - 10 anos
76.
Marina Lima Porto - 15 anos
77.
Marisa Fernanda da Silva - 15 anos
78.
Marta Giani Batista Duarte - 7 anos
79.
Meire Deloair Bergara Barreto - 21 anos
80.
Michele Machado Pires - 14 anos
81.
Neli Scisleski - 14 anos
82.
Neli Weber - 10 anos
83.
Nely Terezinha Ladeira - 9 anos
84.
Paulo Moacir da Silva Jr. - 21 anos
85.
Paulo Sérgio Batista - 11 anos
86.
Renata B. Borges Fortes - 10 anos
87.
Renata Sanna Jorge - 9anos
88.
Rosângela La Regina Liesenfeld - 7 anos
89.
Roselaine Teixeira dos Santos Paula - 9 anos
90.
Roseli Fernandes da Silveira - 21 anos
91.
Rosimeri Martins Oliveira Valença - 4 anos
92.
Rosemeri Ziero - 13 anos
93.
Salete Marlene Garcia dos Santos - 18 anos
94.
Sandra Sartori Pereira - 7 anos
95.
Saul da Silva Nunes - 8 anos
96.
Silvia Acosta Gularte - 5 anos
97.
Silvana Pedroso da Rocha - 9 anos
98.
Sônia Maria Zanette Dos Santos - 7,5 anos
99.
Tatiana Garcia Flores - 2 anos
100.
Tatiane Mendes - 10 anos
101.
Vanessa Vallados Andriotti - 10 anos
102.
Viviane Roduit de Souza - 7,5 anos
Comitê Estadual dos
educadores contratados
Grupo de WhatsApp
Contratados Pela Efetivação
CITAÇÕES
[i]
FRANCA, Gilberto Cunha. O Trabalho no espaço da fábrica, um estudo da General
Motors em São José dos Campos (SP). Editora Expressão Popular, São Paulo, 2007.
[iii]
Caderno de teses do VIII Congresso Estadual do CPERS, página 113 (com dados de
2013).