22 de jan. de 2013

A DEMISSÃO DOS CONTRATADOS E A OMISSÃO DO CPERS

          O Rio Grande do Sul está atrasado em alguns planos de austeridade, se comparado a outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro. O governo Tarso tem atacado impiedosamente os direitos dos servidores públicos, mas ainda não cumpriu plenamente o programa imposto pelo Banco Mundial, ou seja, ainda deverá desmontar os Planos de Carreira dos educadores e oficializar as suas demissões, tudo visando o enxugamento dos gastos públicos para tentar apagar o incêndio da crise capitalista. Este processo já começou com a Reforma do Ensino Médio e a demissão de contratados em algumas coordenadorias. O governo tucano de São Paulo, por exemplo, já aplica um regime de 4 tipos de contratos emergenciais – um mais precário que o outro –, também já liquidou o plano de carreira e encurtou as férias. É por isso que o governo de São Paulo já “paga” o Piso Nacional. A tática dos governos capitalistas é a seguinte: dar com a mão esquerda e tirar duas vezes com a direita. No Rio Grande do Sul Tarso não paga o Piso porque ainda não conseguiu acabar com certos “entraves”, como os Planos de Carreira e a estabilidade dos servidores públicos. É verdade que, assim como os governos passados, está trabalhando duro nesse sentido, inclusive intensificando o regime de contratação emergencial e de provas meritocráticas como o SEAP.
No último semestre de 2012, muitos educadores contratados foram demitidos no interior do Estado e na região metropolitana sem que o CPERS nada fizesse. A denúncia destas demissões e a defesa dos contratados foi uma resolução aprovada na Conferência Estadual de Educação, ocorrida nos dias 19 e 20 de outubro. No caderno de resoluções consta: “O CPERS deve fazer uma ampla campanha de agitação contra as demissões de contratados. A defesa dos concursos públicos não é incompatível com a defesa dos contratados, que são uma grande massa de quase metade da categoria. Portanto, não se deve admitir nenhuma demissão de contratado”. Esta não é a primeira resolução aprovada que é sumariamente ignorada pela direção do CPERS, e muito provavelmente não será a última.
No momento em que ocorreu a conferência (em fins de outubro), o governo Tarso ainda não tinha começado a nomear os aprovados no último concurso. Não tínhamos clareza de como o concurso público seria usado contra os contratados na perspectiva de uma luta política contra a categoria. Frente a tudo isso, salta aos olhos a nova omissão do CPERS, que é completamente conivente com os ataques do governo Tarso, o que significa dizer que, na prática, vira as costas para a categoria e, em especial, para os educadores contratados.
 

OS REPRESENTANTES SINDICAIS E OS CONTRATOS EMERGENCIAIS

          A representação sindical é uma ferramenta de luta que foi arrancada da burguesia pelos trabalhadores. Serve como uma forma de consolidar o trabalho sindical a nível local, uma vez que o trabalhador que é eleito para a representação sindical ganha estabilidade e não pode ser demitido e/ou removido até um ano após o término do seu mandato. É assim que funciona nas empresas privadas, mas não é assim que funciona no magistério estadual, que neste quesito parece alheio a qualquer lei e à mercê das direções de escola autoritárias, fantoches da Secretaria de Educação.
          Recentemente, dois representantes sindicais do CPERS foram removidos arbitrariamente de uma das maiores escolas estaduais sem que a direção do Sindicato nada fizesse. O argumento utilizado pelo governo e aceito pela direção do CPERS foi que se tratava de novas nomeações para os lugares dos representantes sindicais, que eram contratados. Porém, tratava-se de um caso de perseguição política (fato reconhecido pela Assembleia Geral da categoria). Um sindicato que não defende, incentiva e aumenta os seus representantes sindicais não é um sindicato sério. É preciso urgentemente lutar contra esta cultura burocrática.
          Não há dúvida de que se tratasse de uma corrente política dirigente ou aliada, a direção do CPERS teria feito todo o possível para evitar as remoções, como já o fez no passado. Mas se tratando de uma oposição sindical, a omissão do CPERS foi premeditada. A direção do sindicato coloca as diferenças políticas acima da defesa dos representantes sindicais e dos próprios ataques ao sindicato. Afinal, um ataque a um representante sindical significa um ataque ao próprio sindicato.
          Quando se trata da questão de representação sindical, não importa o tipo de vínculo com o Estado, ou seja, se o representante é nomeado ou contratado, pois a representação sindical está fixada na Constituição de 1988. Nela, lemos o seguinte: “Art 8: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VIII: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”. Sabemos que os contratos emergenciais são tratados como “terra de ninguém”, onde impera uma “lei oculta” que permite ao governo fazer o que bem entende com estes educadores. Do ponto de vista jurídico, seja qual for a legislação que regule os contratos emergenciais, ela não pode estar acima da Constituição Federal. As vozes moralistas de dentro do nosso sindicato, que se horrorizam com a proposta de “efetivação dos atuais contratados” porque ela vai contra a “sagrada” Constituição, se calam frente a este artigo sobre a representação sindical.
Na prática, os contratos emergenciais acabam sofrendo com uma manobra semelhante ao Acordo Coletivo Especial (ACE): o negociado impera sobre o legislado; só que neste caso não existe negociação alguma e a “lei” – ou ausência de lei – sobre os contratos emergenciais, na prática, impera sobre qualquer legislação, inclusive a Constituição Federal. Cabe ressaltar, também, que existem casos em que muitas direções autoritárias de escola removem, inclusive, professores nomeados sob diferentes pretextos, quando estes se opõem politicamente as referidas práticas autoritárias. As escolas estaduais Ildo Meneghetti e Protásio Alves servem de exemplo.
A conivência política do CPERS com o governo é assombrosa. Quando não são as omissões, é a sua submissão ao legalismo burguês que paralisa qualquer luta. Mais do que isso, o CPERS, mesmo dentro destes limites, é incapaz de dar um passo adiante, como propor uma nova lei em benefício dos contratados, por exemplo, e nem sequer defende os contratados naquilo em que são beneficiados pela atual legislação . O CPERS está satisfeito com a atual precarização das relações de trabalho dentro da nossa categoria através dos contratos emergenciais. Como é profundamente contrário a efetivação dos atuais contratados – que prefere deixar à mercê de sua própria sorte –, o novo concurso público que se avizinha, se nada for feito, muito provavelmente preparará as demissões definitivas com a já conhecida conivência da direção do CPERS.

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