21 de dez. de 2011

DENUNCIE ASSÉDIO MORAL

DENUNCIE ASSÉDIO MORAL
Lei Complementar nº 12.561, de 12 de julho de 2006. Dispõe sobre assédio moral na administração estadual do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - Fica proibida a prática do assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta de qualquer de seus poderes e instituições autônomas.
Art. 2° - VETADO
Art.3º - VETADO
Art.4º - VETADO
Art.5º - VETADO
Art.6º - VETADO
Art. 7º - O processo administrativo obedecerá, no que lhe for aplicável, ao estabelecido nos capítulos do Título V da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
Art. 8º - Os órgãos da administração pública estadual direta de qualquer de seus poderes e instituições autônomas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral, conforme definido na presente Lei Complementar, devendo, para tanto, ser observado:
  1. o planejamento e a organização do trabalho;
  2. a autodeterminação de cada servidor;
  3. a garantia do exercício funcional e profissional, assegurando ao servidor comunicação com os superiores hierárquicos e outros servidores, possibilitando-lhe a realização do seu trabalho, mantendo-o informado com relação às exigências da função e os resultados dela decorrentes;
  4. o direito à dignidade no exercício de suas atribuições;
  5. a diversificação de atividades, evitando o trabalho repetitivo, favorecendo a criatividade; e
  6. o direito a novas oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional.
Art.9º - VETADO
Art.10 - VETADO
Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 12.561, DE 12 DE JULHO DE 2006.

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 219/03, que originou a Lei Complementar nº 12.561, de 12 de julho de 2006, que proíbe a prática do assédio moral no âmbito da administração pública estadual. Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Considera-se assédio moral, para os fins do disposto nesta Lei Complementar, toda ação, gesto ou palavra que, praticados de forma repetitiva por servidor público, no exercício de suas funções, vise a atingir a auto-estima e a integridade psicofisica de outro servidor, com prejuízo de sua competência funcional.
Parágrafo único - Evidencia-se o assédio moral a servidor público quando:
  1. forem-lhe impostas atribuições e atividades incompatíveis com o cargo que ocupa ou em condições e prazos inexeqüíveis;
  2. for ele designado para exercer funções triviais, em detrimento de sua formação técnica;
  3. forem-lhe tomadas, por outrem, propostas, idéias ou projetos de sua autoria;
  4. forem-lhe sonegadas informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções;
  5. forem contra ele praticadas ações, gestos ou palavras que denunciem desprezo ou humilhação, isolando-o de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores; e
  6. forem-lhe dirigidos comentários maliciosos, críticas reiteradas sem fundamento, ou houver a subestimação de esforços que atinjam a sua dignidade."
Art. 3º - A prática do assédio moral, comprovada mediante processo administrativo-disciplinar, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade, implicará na aplicação das seguintes penalidades, observadas a reincidência e a gravidade dos fatos apurados:
  1. curso de aprimoramento pessoal;
  2. repreensão;
  3. suspensão;
  4. multa; e
  5. suspensão e multa."
Art. 4º - Os procedimentos administrativos definidos no art. 3º serão instaurados por provocação do servidor ofendido ou por autoridade que tomar conhecimento da infração funcional."
Art. 5º - O servidor será notificado, por escrito, das penalidades aplicadas.
§ 1º - A pena de suspensão poderá, havendo conveniência para a continuidade do serviço exercido pelo servidor punido, ser convertida em multa, sendo o servidor, neste caso, obrigado a permanecer no exercício da função.
§ 2º - A multa fixada não poderá exceder o percentual de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, no período máximo de 60 (sessenta) dias”.
Art. 6º - A receita proveniente das multas impostas será revertida e aplicada, exclusivamente, no programa de aprimoramento e aperfeiçoamento funcional do servidor."
Art. 9º - O servidor público vítima de assédio moral terá direito, se requerer, à:
  1. remoção temporária, pelo tempo de duração da apuração e do processo administrativo-disciplinar; e
  2. remoção definitiva, após o encerramento da apuração e do processo administrativo."
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário."
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2006.

DENUNCIE ENVIANDO EMAIL PARA

Juntos encaminharemos a denuncia ao Ministério Público: Rua Ramiro Barcelos, 104 - Porto Alegre - Rs – (51) 3284-3000 e a Comissão de Direitos Humanos na Assembléia Legislativa: (51) 3210-2095, e tomaremos as providências cabíveis judicialmente.







DENUNCIE O ASSÉDIO MORAL

A LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL É UMA AÇÃO COLETIVA!




A LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL É UMA AÇÃO COLETIVA!
        O Assédio Moral é uma prática inerente às relações de trabalho do sistema capitalista, por que para existir a classe dominante deve existir uma classe submetida à sua exploração. Mas sua intensidade vem aumentando. A razão do aumento desses ataques é a crise econômica mundial em curso, onde os governos e empresários impõem aos trabalhadores um ritmo de trabalho extenuante. Para compensar suas perdas financeiras e aumentar seus lucros, aumentam impostos e impõem planos de austeridades em escala global, que significam retirada de direitos. Assim, essa ordem neoliberal, em declínio, aumenta a exploração e a submissão dos trabalhadores. Essa ofensiva seria impossível não fosse essa pressão, conhecida como assédio moral.
       Nesse sentido o assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho pelos prepostos do grande capital: chefias, diretores, administradores, que se valem de atitudes e condutas depreciativas, persecutórias, excludentes, humilhantes em relação a seus subordinados, constituindo prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e o ambiente de trabalho. As vítimas dessas pressões são isoladas do grupo sem explicações, passam a receber constantemente ordens diferenciadas dos demais colegas de trabalho, são hostilizados, ridicularizados, inferiorizados, e desacreditados diante dos seus pares. Estes últimos, por medo do desemprego e de virem a sofrer as mesmas humilhações, silenciam e se afastam daqueles que estão sofrendo assédio moral no trabalho.
        A Reforma do Ensino Médio imposta pelo governo Tarso, com o apoio das direções de muitas escolas, vem no sentido de aprofundar na educação e no mundo do trabalho o assédio moral. Essa reforma visa criar um novo perfil de trabalhador, submisso, exigido pelo mercado e pautado no individualismo. Busca criar trabalhadores autônomos, flexíveis, que suportem o estresse, polivalentes, competitivos, criativos, agressivos, qualificados, empregáveis, e com saúde perfeita. Essa visão do grande capital, adequada ao mercado neoliberal, procura responsabilizar os trabalhadores pela formação e qualificação, também pelo desemprego e pela miséria a qual estão submetidos. Isso os leva a um sofrimento constante e à perda de sua auto-estima.
        As direções de escolas, instrumento do autoritarismo do governo Tarso, reproduzem a prática do assédio moral numa escala crescente, esquecendo que não são cargos de confiança do governo e sim de suas comunidades que as elegeram.
        Na educação, o assédio moral se expressa através de pressão, que adquire diversas formas: repressão, coação, intimidação, constrangimento, proibição aleatória, perseguição, desconto salarial sem critério, desvio de função (por exemplo: tirar professor da sala de aula para fazer matrículas durante o verão). Os trabalhadores são vítimas de “agressão psicológica”, dos mandos e desmandos das direções, que se julgam acima de qualquer instância. Os trabalhadores contratados são os que mais sofrem assédio moral por parte dessas direções.
        O assédio moral também se manifesta no cerceamento das atividades sindicais, impedindo e retaliando os trabalhadores que participam das atividades ligadas ao sindicato. O assédio moral não é só individual, mas também coletivo; é uma forma de criar um constrangimento geral e uma atmosfera de submissão e medo constante. Sendo assim, o combate ao assédio moral também deve ser coletivo, através da luta da coletividade, de toda a categoria. Os educadores submetidos ao assédio moral devem procurar unificar suas forças para resistirem de um modo organizado e sempre crescente, bem como encaminhar ações judiciais quando necessárias.
        Lamentavelmente a direção do CPERS nada faz contra tudo isso. Votou uma campanha contra o assédio moral durante a greve, que ficou no papel. Nem sequer um material informativo, um cartaz, uma visita às escolas denunciadas. Nada! Mas apesar disso, temos que nos organizar contra o assédio moral, para denunciá-lo, impedi-lo. Não podemos aceitar calados e ver nossa dignidade escorrer pelo ralo. Somos maioria! Devemos nos organizar, conscientizar os demais colegas a lutar contra o assédio moral.
         Organização significa unidade dos trabalhadores contra a exploração do capital. Conscientização significa debater no espaço escolar assuntos referentes à educação, crise mundial, neoliberalismo, organização da resistência contra os ataques do grande capital a educação, propagandear os materiais da oposição, enfim, tudo o que for pertinente à formação da consciência de classe de nossa categoria. Lutar significa, dentre outras coisas, participar das assembleias para derrotar o governo e a direção do CPERS que nada faz contra isso tudo: organizar atos, agitações na entrada das escolas que assediam moralmente, fazer mobilizações e greves, etc.
         Como já foi dito, não podemos contar com o apoio do sindicato, pois a sua direção é da CUT e, portanto, apóia o governo. Sendo assim, como parte da luta contra o assédio moral está à necessidade de construirmos a oposição Construção pela Base, para criar as condições para enfrentar essa direção e tira-la do controle do sindicato e retomá-lo para as nossas lutas.

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10 de dez. de 2011

CRONOLOGIA DOS ATAQUES DO GOVERNO TARSO E O GOVERNISMO DA DIREÇÃO DO CPERS SINDICATO

CRONOLOGIA DOS ATAQUES DO GOVERNO TARSO E O
GOVERNISMO DA DIREÇÃO DO CPERS SINDICATO

Outubro de 2010 – Tarso declara em entrevista à RBS que “Descarta ruptura com os projetos de Yeda” (ZH 07/10/2010, em primeira página: “Tarso manterá as políticas públicas do governo Yeda”)

Janeiro – Tarso deu o calote do Piso Nacional dos educadores, aumentou os cargos de confiança (CCs), aumentou em 120% os salários dos coordenadores de educação.

MarçoAnunciou que encaminharia para a Assembleia Legislativa, em abril, um Pacote de medidas, que ficou conhecido como “Pacotarso”. O seu conteúdo visa estender o prazo de pagamento das RPVs, reduziria de 40 para 20 salários mínimos, implementaria os fundos de pensão, entregando metade da Previdência dos servidores para os fundos privados.

Abril Nas conversas com o CPERS, o governo oferece um reajuste de 10,91% e o sindicato chama Assembleia Geral, realizada em 08 de abril, propondo que a categoria aceitasse o reajuste mesmo sem ter apresentado contraproposta. Nós da oposição propusemos que se apresentasse uma contraproposta de no mínimo o valor que pedíamos para Yeda, de 23,14%.

MaioTarso propõe aumento da alíquota previdenciária de 11% para 16,5% para os salários que excedam R$3.689,66.

JunhoA Assembleia do dia 22 de junho votou por paralisação no dia da votação do Pacotarso, para barrar os ataques do governo, seguindo a orientação da direção do CPERS. Nós defendemos greve para barrar os ataques (5 estados estavam em greve no mesmo período).
        No dia 28 de junho, dia das eleições do CPERS, o “Pacotarso” é votado na Assembleia Legislativa. Mesmo a direção do CPERS sabendo da data da votação dois dias antes, não encaminhou a decisão da Assembleia Geral de paralisação nesse dia, descumprindo a decisão e facilitando a aprovação do pacote do governo.
 
Agosto - A paralisação convocada pela direção do CPERS no dia 19 de agosto teve como marketing político “a grande batalha”, mas essa “grande batalha” não passou de uma “grande farsa”, ou melhor, “grande festa” da burocracia sindical, enquanto uns comemoravam, outros amargavam perdas de direitos.
 
Setembro Tarso anuncia um decreto para o dia 14 de outubro, o DECRETARSO, que impõem a MERITOCRACIA, altera o atual plano de carreira, mexe na avaliação dos educadores utilizando como critério a frequência e o desempenho dos alunos e reduz as faltas de 10 para 3. Promoveu trabalhadores de classe do período de 2002 sem paga-los retroativamente. As demais promoções continuam atrasadas. No mesmo período o MEC do governo Dilma propõe aumento dos dias letivos.
        Propusemos antecipar a assembléia geral para outubro, ocupando “a praça da matriz e deflagrar a Greve contra o governo Tarso”.
        Dia 29 de setembro aconteceria a 1ª Reunião do Conselho Geral do CPERS. Na ocasião, a direção montou um “teatro”, dizendo que fez com que o governo recuasse na implementação do decreto, uma grande mentira, pois foi somente a avaliação dos educadores que ficou adiada para dezembro.
 
OutubroDia 14, a reunião do Conselho Geral foi terminantemente contra a mudança do eixo da direção: “Tarso pague o piso ou a Educação para”. Nessa reunião defendemos que deveríamos denunciar os ataques à educação, tais como a Reforma do Ensino Médio. Somente no final de outubro a direção do CPERS se manifesta contra a Reforma do Ensino Médio, mas ainda assim, timidamente.

NovembroNo dia 18 foi deflagrada a greve com o eixo: “Pelo pagamento do Piso e contra as reformas educacionais”. Entretanto, a direção não se lançou na construção da greve. Fez apenas o papel de administradora, não colocando a estrutura sindical a serviço da luta. Nessa Assembléia, defenderam a manutenção do pagamento da CUT (proposta defendida pelo PSTU na Assembleia Geral).

Dezembro Dia 02: fim da greve. Ficou definido um calendário de mobilizações e o boicote às conferências do governo. Após muita pressão da base, a direção realizou um pequeno ato na frente da Conferência Estadual e veiculou uma pequena propaganda na TV.